terça-feira, 26 de maio de 2009

RESPOSTA

http://www.paisefilhos.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1062&Itemid=60

Pois foi aqui ,que o R arranjou uma das respostas ao meu post anterior.Apesar de ainda não estar convencida...pois alguns serviços ainda não estão a pôr em prática esta lei,saída em DR no dia 1 de MAIO.
Para quem tem duvidas pode dar uma espreitadela...pode ser que perceba melhor que eu!
lol
Só quando for a s.social entregar a papelada é que vou ver como está em vigor...optarei sem duvida pelos 6 meses,como tenho de gozar ferias de 2009 depois de ele completar os 5meses ,pela lógica o pai o 6 mês e eu estarei então esse 6º mês a gozar como ferias correcto?
Acho que é assim que irá ser na prática ,a ver vamos!

3 comentários:

Co(S)mic Gal disse...

É uma grande complicação!! ou seja para receberes a 100% 5 meses, o pai tem de gozar um...para teres os 6 em casa!! de que serve? ou seja, fica tudo na mesma!! :S
Certo?
Beijoca

Carla Santos Alves disse...

Olha acho que nao é bem assim...mas realmente é melhor perguntares. Porque nao foi assim que percebi, mas se calhar tb percebi mal...
Tinham que complicar né?

Bjs

Anónimo disse...

Olha não sei mesmo como será agora. O Tomás nasceu em Fevereiro e nessa altura, eram 120 dias a 100% ou 180 dias a 80%.
O melhor é ires á Segurança Social informares-te.
bjokas