segunda-feira, 25 de maio de 2009

A VOSSA ATENÇÃO POR FAVOR :

Pois é já ando a tentar perceber afinal quantos meses temos nós direito a estar em casa depois do nosso bebé nascer...Já li tudo e mais alguma coisa ,sei que a lei nova que saiu em DR já está em vigor...mas a s.social não me informou nada disso...ou eu não percebo mesmo nada!
Então se percebi antigamente tinha mos 4 meses a 100% e se escolhesse mos estar 5 teríamos direito a ficar em casa com o nosso bebé mas só era pago a 80% certo?
Agora o que mudou?? Ao certo certinho?
Enfermeira que me atende na triagem falou me da antiga lei...disse-lhe que tinha saído a nova disse que não...???Então em que é que ficamos?
Penso que se percebi bem a nova lei de licença parental diz:
-A mãe goza os 5 meses a 83%/4 a 100% ou 6 se for partilhado com o pai?? Para que fica o pai em casa se a mãe tiver a amamentar??? Tinha mais lógica ser a mãe, se pode ser partilhada,então porque não poder ser ela a usufruir tal 6º mês!?

Mamãs sabem explicar me o que está em vigor ...aliás saimos da maternidade com todas as papeladas prontinhas não é? Ou ainda temos de ir entregar tudo à s.social?

4 comentários:

kel disse...

Olá querida, é complicado sim senhora e parece que ninguém está bem informado, pleos vistos nem no centro de saúde onde deviam saber essas coisas.
Na nova lei tens os 5 meses a 100% pelo que entendi e pagam 6 meses a 83% mas um dos meses tem de ser gozado pelo pai...pela lógica o ultimo. Relamente em termos de amamentação que deveria ser exclusiva até aos 6 meses não faz sentido nenhum mas é uma forma de incluir o pai na educação e próximidade da criança e tb é mais tempo que o bebé fica em casa sem ter de ir para o infantário. Eu penso que é assim mas de qq forma informa-te melhor.
beijocas

sandra.am.silva disse...

Carmo,
Não te posso ajudar... da lei antiga eu até percebia, desta nova... nicles!
Beijo, beijo, beijo

Sandra e Afonso
www.bebeafonsinho.blogspot.com

Ziza disse...

Concordo com a Kel

5 meses a 100%
6 meses a 83%, só que um dos meses tem de ser obrigatoriamente gozado pelo pai (neste caso para ficarem juntinhos podes pedir baixa ou então meteres as tuas ferias)

Só tenho uma duvida... e se o pai pode pedir o mes dele durante os 3 primeiros meses ou se esses são obrigatoriamente gozados pela mae

Beijinhos

Ana disse...

Tb n sei....

Bjs